INSS atualiza regras do salário-maternidade.

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes garantidos pela Previdência Social, assegurando proteção à maternidade, adoção e situações especiais como aborto legal ou parto de natimorto. Até recentemente, muitas trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas enfrentavam dificuldades para acessar o benefício devido à exigência de uma carência mínima de 10 contribuições mensais.

Essa realidade mudou em março de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência diferenciada de carência entre trabalhadoras com carteira assinada e as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, corrigindo uma distorção que perdurava desde a reforma previdenciária de 1999 (Lei nº 9.876/99).


O que mudou com a nova regra?

Com base na decisão do STF, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2024, estabelecendo que, a partir de 5 de abril de 2024, não há mais carência para o salário-maternidade. Isso significa que, assim como já ocorre com as trabalhadoras celetistas, basta uma única contribuição à Previdência Social para que autônomas, facultativas, seguradas especiais e microempreendedoras individuais (MEIs) tenham direito ao benefício.

Essa alteração representa um marco importante, pois equipara os direitos previdenciários das trabalhadoras formais e informais, garantindo maior isonomia e efetividade na proteção da maternidade.


Quem pode refazer o pedido?

As seguradas que tiveram o salário-maternidade negado entre março de 2024 e a atualização do sistema do INSS poderão refazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Além disso, é possível buscar a via judicial para revisar casos em que o benefício foi indeferido por falta de carência. Nesses casos, é essencial apresentar documentos comprobatórios, como a certidão de nascimento da criança ou decisão judicial de guarda/adoção.


Duração e cobertura do benefício

O salário-maternidade tem duração de até 120 dias (4 meses), podendo ser estendido para 180 dias (6 meses) em empresas ou órgãos públicos que participam do Programa Empresa Cidadã.

Ele pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • Parto (inclusive de natimorto);

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

  • Aborto espontâneo ou legal.

Importante destacar que o benefício também pode ser concedido a homens em casos de adoção, inclusive em casais homoafetivos, conforme prevê o art. 71-A da Lei nº 8.213/91.


Impacto social e econômico

Embora o governo estime um impacto financeiro de bilhões de reais aos cofres públicos nos próximos anos, a medida representa a correção de uma injustiça histórica, como destacou a doutrina especializada. Afinal, a Constituição Federal de 1988 garante proteção especial à maternidade e à infância, e não poderia permitir distinções entre diferentes categorias de seguradas.


Conclusão

A atualização das regras do salário-maternidade pelo INSS é uma vitória para milhões de mulheres brasileiras que contribuem como autônomas, MEIs, rurais ou facultativas. A exigência de apenas uma contribuição torna o acesso ao benefício mais justo, inclusivo e alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Se você teve o seu pedido negado por falta de carência, pode e deve refazê-lo. E, caso o problema persista, o caminho judicial é uma alternativa para assegurar seus direitos.

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